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Estado do Acre
Diário Oficial

Normas para publicação

Avisos importantes

          Os usuários de órgãos ou entidades públicas devem se cadastrar no setor de Atos Oficiais do Gabinete Civil para ter acesso ao sistema.
          O horário de fechamento da edição para publicação no dia subseqüente é às 15 horas.
          Não recebemos matérias via e-mail.
          Pessoas físicas ou particulares que necessitarem fazer publicação no Diário Oficial do Estado devem procurar o Setor de Atos Oficiais no Palácio das Secretarias. (FONE/FAX: 3215-2804 ou 3215-2865).
          Só recebemos material para publicação em meio magnético (cd ou disquete).

Formatação do documento


          1 -  Arquivos enviados para publicação serão aceitos nas seguintes extensões:
                - .doc, ou .docx
                - .xls ou .xlsx
                - .zip ou .rar (arquivos compostos) ver item 3.
          Outras extensões são incompatíveis com o programa de edição.

          2 - O Documento deverá ser formatado observando os seguintes parâmetros:

a) - formato A-4;
b) - estilo: normal;
c) - fonte: Arial;
d) - corpo 8;
e) - alinhamento: justificado;
f) - sem cabeçalho ou rodapé
          3 - Mais de um arquivo compondo um único documento

a) Quando for constatada esta situação (exemplo: um arquivo “.doc” e uma planilha “.xls”) estes deverão ser reunidos em um único arquivo com a extensão “.zip” ou “.rar”.
b)IMPORTANTE – no arquivo principal deverá ter a indicação do local onde a planilha será inserida (indique em letras vermelhas caixa alta).
          Programas para compactação estão disponíveis no endereço http://www.agencia.ac.gov.br na seção “Serviços” link “downloads”.
         Quando houver situações não contempladas aqui entrem em contato com a equipe do Diário Oficial FONE/FAX: 3215-2870 ou 3215-2865 - e-mail: diario.oficial@ac.gov.br.Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email


DECRETO Nº 4.292 DE 17 DE JUNHO DE 2009

Regulamenta a Lei nº 2.104, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a publicação do Diário Oficial do Estado na internet.

PORTARIA Nº 9 DE 19 DE JUNHO DE 2009

Estabelece normas e procedimentos para elaboração e envio de matérias para publicação no Diário Oficial do Estado do Acre.

 

 
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